Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3950/12,
do Senado, que amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de
imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel
residencial. Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.
Autor da proposta, o ex-senador Papeléo Paes ressaltou que, do ponto de vista econômico e contábil, tanto faz permutar diretamente dois bens ou vender um para comprar o outro. “Trata-se de mera mutação patrimonial que não representa qualquer acréscimo de capacidade contributiva.”
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor da proposta, o ex-senador Papeléo Paes ressaltou que, do ponto de vista econômico e contábil, tanto faz permutar diretamente dois bens ou vender um para comprar o outro. “Trata-se de mera mutação patrimonial que não representa qualquer acréscimo de capacidade contributiva.”
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara
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