As empresas que optaram pelo Regime
Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e
subvenções para investimento - valores usados para modernização e
ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução
de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí),
publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O RTT foi criado para evitar impacto
fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638,
de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas
(nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para investimento
deveriam ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011,
que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores
deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de
competência. Em relação às subvenções para custeio, que são as despesas
correntes das empresas, a legislação sempre foi clara sobre a incidência
de IR e CSLL.
Quanto às subvenções para investimento,
anteriormente era aplicado o Parecer Normativo CST da Receita Federal nº
112, de 1978. A norma determinava a não incidência do IR e da CSLL
sobre lançamentos em conta de reserva de capital.
Mas como esses valores passaram a ser
registrados na conta de resultado - equivalente à receita -, vários
contribuintes ficaram em dúvida sobre a tributação de subvenções para
investimento. A receita é base de cálculo do IR e da CSLL. "Por isso, a
solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir o RTT",
diz o advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados.
De acordo com a Receita Federal, o RTT
deve ser revogado em breve por meio de uma medida provisória, cuja
redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo. "Mesmo com o fim
do RTT, acredito que deverá ser dado outro tipo de tratamento para que
as subvenções para investimento não sejam tributadas", afirma Fregonesi.
Para o advogado, a medida se justifica
porque esses valores são repassados para a ampliação de planta
industrial, por exemplo. "Não são valores que podem ser distribuídos aos
sócios. Por isso, não deve haver tributação, a despeito das mudanças
das normas contábeis", diz o tributarista.
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Fonte: Valor Economico via Fenacon |
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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
RTT: Receita Federal esclarece tributação de subvenções
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