Proposta em tramitação na Câmara exclui as
indenizações por danos morais do rol de rendimentos tributáveis para
fins de Imposto de Renda (IR). Conforme a proposta, prevista pelo
Projeto de Lei Complementar 206/12–, autuações e inscrições em dívida
ativa decorrentes da incidência do tributo sobre as indenizações por
danos morais poderão ser canceladas.
O autor, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a
indenização por dano estritamente moral não pode ser considerada fato
gerador do Imposto de Renda, uma vez que se limita a recompor o
patrimônio imaterial da vítima atingida pelo ato ilícito praticado.
“A tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias,
reduziria a eficácia material do princípio da reparação integral,
transformando o Poder Público simultaneamente em sócio do infrator e
beneficiário da dor do contribuinte”, argumenta Mendonça Júnior,
acrescentando que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, segue para o Plenário.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, segue para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires
Edição – Juliano Pires
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário