Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo
conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser
fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e
estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais.
Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico
necessário para o julgamento de um processo.
Para o juiz titular
do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da
Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo
Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é
possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o
laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber
tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de
contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise
rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado
desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe
que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no
assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos
tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para
corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de
governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.
O
contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito
contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil
processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e
que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações
financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de
constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações
mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos
bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família,
recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis
etc.
O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30
dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em
20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta
e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o
contador só recebe os seus honorários no final desse período.
Embora
a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a
decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo,
pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em
outras provas.
Mercado exige qualificação
Mesmo que a
graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne
um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom
profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de
fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou
pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o
jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir
se familiarizando com os temas e os procedimentos.
O grande
desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a
confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área
judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os
advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.
Mello
salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos
específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa
carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois
leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.
Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas
A
montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido
que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para
cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais
necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como
a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado
Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso
do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia
para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”,
comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o
processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas.
“Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão
fazendo um bom negócio”, ressalta.
O trabalho do auxiliar-técnico,
comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e
ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional
possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue
encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte
oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”,
assume.
Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que
muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de
planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para
o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um
contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.
Dedicação à profissão supera os desafios diários
O
contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há
quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por
isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo
com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de
Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições
de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos
computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade,
como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.
Sem
rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem
gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além
disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se
deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a
extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os
advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua
quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma
parceria fundamental e independente”, ressalta.
Na visão do
contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o
juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no
sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e
burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua
atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o
coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise
contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou
outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o
cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e
atingir isso é um grande objetivo.”
Auditoria e perícia são estratégicas
Dominar
o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a
desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma
gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos
seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para
desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das
informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para
análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode
ser apresentada através de laudo e parecer pericial.
Já a
auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros
contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus
resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do
contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a
verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a
realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais
e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=106223 via Fenacon
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