Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4191/12,
do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que permite empresas a deduzirem
no Imposto de Renda da Pessoa jurídica (IRPJ) até o dobro do valor das
despesas referentes à alimentação e à compra de medicamentos para seus
empregados. A lista dos medicamentos deverá ser definida pelo Ministério
da Saúde.
Atualmente, a Lei 6.321/76 prevê o benefício tributário para gastos empresariais unicamente com programas de alimentação do trabalhador.
A dedução deverá ser de, no máximo, 5% do IRPJ ou 10%, caso sejam
incluídas as despesas empresariais feitas em projetos de formação
profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho,
conforme a Lei 6.297/75.
Marinho espera que a medida torne mais eficaz o gasto público com
saúde. “A medida possui caráter preventivo para reduzir a demanda do
trabalhador por serviços públicos de saúde”, afirmou.
Curso de formação
Empresas com trabalhadores com contrato suspenso para participar de
curso de qualificação profissional de até cinco meses também poderão
aplicar a dedução do imposto. Hoje, esse benefício é estendido os casos
dos seis primeiros meses de trabalhadores dispensados.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4145/12, do deputado Antonio Bulhões – (PRB-SP), que possibilita a dedução no Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas dos valores doados pelas empresas para aquisição de medicamentos especializados de alto custo e de uso contínuo a seus funcionários.
Os projetos estão sendo analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A proposta tramita apensada ao PL 4145/12, do deputado Antonio Bulhões – (PRB-SP), que possibilita a dedução no Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas dos valores doados pelas empresas para aquisição de medicamentos especializados de alto custo e de uso contínuo a seus funcionários.
Os projetos estão sendo analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara
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