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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ICMS/GO: Sefaz inicia atendimentos do Recuperar II

Com a publicação da lei 17.817, que dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar II), no Diário Oficial do Estado, a Secretaria da Fazenda começou a atender os contribuintes interessados em quitar suas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. O sistema de informática já exibe o programa para pagamentos à vista e de forma parcelada no site www.sefaz.go.gov.br.

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, que hoje concedeu entrevista ao programa Bom Dia Goiás, da TV Anhanguera, para divulgar o recuperar II, reuniu-se ontem (quarta-feira) com o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, para pedir apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A intenção é receber os impostos de devedores antigos, inscritos na dívida ativa.

“Queremos ajuda para finalizar muitos processos judiciais”, frisa o secretário. O procurador disse que a PGE está à disposição e vai trabalhar “na missão de recuperar as finanças do Estado”. Estavam presentes os 12 delegados regionais de fiscalização, gerentes e superintendentes da Sefaz e procuradores que atuam nas delegacias do interior.

Simão Cirineu fez balanço das contas estaduais deste ano e mostrou aos presentes que Goiás precisa reforçar seu caixa para atender todos os compromissos firmados até agora. Ele recomendou aos presentes localizar e acionar todos os empresários ativos ou suspensos que devem ao Estado, pois as condições para quitar as dívidas são boas. Pediu ainda que sejam acionados os mecanismos legais que permitem o bloqueio de bens dos comerciantes devedores.

Para usufruir do benefício integral- isenção de multa e juros, 50% da correção monetária e 95% da multa formal- o contribuinte deve pagar sua dívida à vista até 20 de novembro deste ano. Se pagar à vista até 20 de dezembro o desconto será um pouco menor: 95% na multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa formal.

A adesão ao recuperar II termina em 20 de dezembro, quando deverá ser paga a primeira parcela da dívida. O programa permite parcelamento em até 60 meses, mas quanto maior for o número de parcelas, menor será o desconto.

TABELA DE DESCONTOS
FORMA DE PAGAMENTO
PRAZOS PARA PAGAMENTO
DESCONTO EM MULTA / JUROS (ICMS, IPVA e ITCD)
DESCONTO NA CORREÇÃO MONETÁRIA
DESCONTO NA MULTA FORMAL
À vista
Pagamento até 20 nov 2012
100%
50%
95%
Pagamento de 21 nov 2012 a 20 dez 2012
95%
40%
95%
Parcelado




em 2 parcelas
90%
30%
90%
em 3 parcelas
85%
20%
85%
em 4 parcelas
80%
10%
80%
de 5 a 12 parcelas
75%
zero
75%
de 13 a 60 parcelas
40%
zero
40%
OBS.: No caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até 20 dez 2012.

ATENÇÃO CONTRIBUINTE DO IPVA! Se você recebeu Documento de Arrecadação da Receita Estadual-DARE, calculado com as vantagens do PROGRAMA RECUPERAR II, para pagamento à vista até 31/10/2012, fique atento à data de vencimento do documento.
Após o dia 31/10/2012, pelos termos da Lei nº 17.817/2012, pagando à vista até 20/11/2012, você continuará tendo 100% de desconto sobre o valor dos juros e da multa e 50% da correção monetária, porém, deverá emitir novo DARE, pelo acesso disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

Fonte: Sefaz/Go

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