Com a publicação da lei 17.817, que
dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda
Pública Estadual (Recuperar II), no Diário Oficial do Estado, a
Secretaria da Fazenda começou a atender os contribuintes interessados em
quitar suas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. O sistema de informática já
exibe o programa para pagamentos à vista e de forma parcelada no site
www.sefaz.go.gov.br.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu
Dias, que hoje concedeu entrevista ao programa Bom Dia Goiás, da TV
Anhanguera, para divulgar o recuperar II, reuniu-se ontem (quarta-feira)
com o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, para pedir apoio
da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A intenção é receber os impostos
de devedores antigos, inscritos na dívida ativa.
“Queremos ajuda para finalizar muitos
processos judiciais”, frisa o secretário. O procurador disse que a PGE
está à disposição e vai trabalhar “na missão de recuperar as finanças do
Estado”. Estavam presentes os 12 delegados regionais de fiscalização,
gerentes e superintendentes da Sefaz e procuradores que atuam nas
delegacias do interior.
Simão Cirineu fez balanço das contas
estaduais deste ano e mostrou aos presentes que Goiás precisa reforçar
seu caixa para atender todos os compromissos firmados até agora. Ele
recomendou aos presentes localizar e acionar todos os empresários ativos
ou suspensos que devem ao Estado, pois as condições para quitar as
dívidas são boas. Pediu ainda que sejam acionados os mecanismos legais
que permitem o bloqueio de bens dos comerciantes devedores.
Para usufruir do benefício integral-
isenção de multa e juros, 50% da correção monetária e 95% da multa
formal- o contribuinte deve pagar sua dívida à vista até 20 de novembro
deste ano. Se pagar à vista até 20 de dezembro o desconto será um pouco
menor: 95% na multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa
formal.
A adesão ao recuperar II termina em 20
de dezembro, quando deverá ser paga a primeira parcela da dívida. O
programa permite parcelamento em até 60 meses, mas quanto maior for o
número de parcelas, menor será o desconto.
TABELA DE DESCONTOS
FORMA DE PAGAMENTO
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PRAZOS PARA PAGAMENTO
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DESCONTO EM MULTA / JUROS (ICMS, IPVA e ITCD)
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DESCONTO NA CORREÇÃO MONETÁRIA
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DESCONTO NA MULTA FORMAL
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À vista
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Pagamento até 20 nov 2012 |
100%
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50%
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95%
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Pagamento de 21 nov 2012 a 20 dez 2012 |
95%
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40%
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95%
|
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Parcelado
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em 2 parcelas
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90%
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30%
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90%
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em 3 parcelas |
85%
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20%
|
85%
|
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em 4 parcelas |
80%
|
10%
|
80%
|
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de 5 a 12 parcelas |
75%
|
zero
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75%
|
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de 13 a 60 parcelas |
40%
|
zero
|
40%
|
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OBS.: No caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente, até 20 dez 2012.
|
ATENÇÃO CONTRIBUINTE DO IPVA! Se
você recebeu Documento de Arrecadação da Receita Estadual-DARE,
calculado com as vantagens do PROGRAMA RECUPERAR II, para pagamento à
vista até 31/10/2012, fique atento à data de vencimento do documento. Após o dia 31/10/2012, pelos termos da Lei nº 17.817/2012, pagando à vista até 20/11/2012, você continuará tendo 100% de desconto sobre o valor dos juros e da multa e 50% da correção monetária, porém, deverá emitir novo DARE, pelo acesso disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. |
Fonte: Sefaz/Go
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