Quando o assunto e a desoneração de tributos não tem conversa.... que pena.
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Miguel Bispoe-mail: miguelbisponeto@gmail.com.br Blog: http://miguelbispo.blogspot.com.br Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando
Na íntegra
Por Ribamar Oliveira | De Brasília
Com parecer contrário da Secretaria da Receita Federal, o projeto de
lei que eleva, de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões, o limite de
receita bruta total das empresas que poderão optar pelo regime de
tributação com base no lucro presumido poderá ser votado pela Comissão
de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na próxima semana.
A Receita diz que a medida vai beneficiar apenas 459 empresas - aquelas
que migrarão para a tributação com base no lucro presumido com a
elevação do limite -, mas resultará em renúncia fiscal de R$ 1,66 bilhão
no próximo ano e de R$ 1,83 bilhão em 2014.
Para a Receita, o projeto "é extremamente regressivo em termos
regionais", pois concentra os benefícios nas regiões Sul e Sudeste, onde
as novas empresas beneficiadas com a medida estão localizadas, enquanto
grande parte da renúncia será suportada pelas regiões Norte e Nordeste.
O relator do projeto, deputado federal Júlio César (PSD-PI), deu
parecer favorável. O deputado João Dado (PDT-SP) apresentou voto em
separado, contrário ao projeto.
O projeto, aprovado pelo Senado no ano passado, é de autoria do
ex-senador Alfredo Cotait Neto (DEM-SP), que assumiu o mandato após a
morte de Romeu Tuma. Na justificativa do projeto, Cotait Neto informa
que a última atualização do valor do limite de receita bruta para optar
pelo regime de tributação com base no lucro presumido tinha ocorrido em
2002, quando foi fixado em R$ 48 milhões. Para o então senador, uma
revisão do valor é necessária para "evitar que empresas sejam excluídas
desse regime ou não possam optar pelo mesmo".
O ex-senador propôs que o limite fosse elevado para R$ 78 milhões. Para
chegar a esse valor, ele utilizou no cálculo o IPCA do IBGE entre
dezembro de 2002 e novembro de 2010 e uma estimativa para a inflação em
dezembro de 2010 e em 2011. O projeto foi apresentado em dezembro de
2010. Depois de aprovado pelo Senado, seguiu para apreciação dos
deputados.
Na Câmara, o projeto está sendo relatado na Comissão de Finanças e
Tributação pelo deputado Júlio César, que apresentou parecer favorável
na forma de um substitutivo. Para o relator, o projeto tem "o cunho de
assegurar a estabilidade no tempo do ônus tributário sobre o
contribuinte".
Segundo ele, a atualização monetária dos valores de referência "atinge a
todos os contribuintes, de maneira incondicional e uniforme, não
acarretando renúncia de receita". Com essa interpretação, César afastou o
impedimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
determina a compensação de toda renúncia fiscal.
No substitutivo, César elevou o limite para R$ 79,2 milhões e
introduziu um artigo que aumenta de R$ 120 mil para R$ 360 mil a receita
bruta anual das empresas jurídicas prestadoras de serviços em geral que
poderão calcular o Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual
de 16% sobre a receita bruta mensal. O parecer da Receita Federal não
trata dessa medida, pois ela não constava do projeto inicial de Cotait
Neto.
Não satisfeito com o parecer do relator, o deputado João Dado
apresentou voto em separado contrário ao projeto e solicitou uma
avaliação da Receita Federal, porque, segundo ele, "o conceito do
projeto está errado". Para o deputado, é preciso caminhar para a
desoneração da pessoa física e não da pessoa jurídica.
Em seu voto, Dado diz que o limite em vigor "contempla
satisfatoriamente a maioria das empresas que, atendendo às condições
estabelecidas na legislação tributária, desejem optar pelo lucro
presumido, não havendo nenhuma razão de ordem técnica ou econômica que
fundamente a alteração".
Em sua nota técnica, a Receita informa que atualmente existem 1, 1
milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Desse total,
96,8% possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e apenas 0,07%
delas faturam acima de R$ 36 milhões.
"A elevação do limite de faturamento para R$ 78 milhões provocaria a
migração de 459 empresas, com elevação de, apenas, 0,041% no número de
pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, gerando, todavia, uma
renúncia fiscal significativa, considerando o número de beneficiários em
potencial", diz a nota. "O valor da renúncia fiscal seria, no ano de
2012, de, em média, R$ 3,28 milhões para cada uma das 459 pessoas
jurídicas que migrariam para o lucro presumido", prevê a Receita.
Como a arrecadação do Imposto de Renda será afetada negativamente, a
Receita Federal observa também que o projeto prejudicará os Estados e
municípios, pois a receita do imposto é dividida entre os entes da
Federação. Como as empresas de maior porte encontram-se nas regiões Sul e
Sudeste, "essas regiões serão contempladas com a maior parte da
renúncia fiscal decorrente da alteração do limite de opção", explica a
nota. "As regiões Norte e Nordeste, as mais carentes do país, arcarão
com 77% das perdas do Fundo [de Participação de Estados e Municípios]",
diz.
A Receita alerta ainda para o fato de que as empresas que apuram o IR
com base no lucro presumido distribuem lucros aos sócios pessoas físicas
com isenção do IR, valores esses que também não sofreram a incidência
do IR pessoa jurídica.
A elevação do limite de faturamento para a opção pelo lucro presumido
agravaria esse problema de distribuição de lucros aos sócios pessoas
físicas sem tributação alguma, segundo a nota da Receita.
Se for aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o
projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça,
também da Câmara, voltando a seguir para nova votação do Senado já que
se trata de um substitutivo. Somente no fim dessa tramitação irá à
sanção da presidente.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/017446000000000 |
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quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Receita se opõe a projeto que amplia tributação pelo lucro presumido
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