Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ICMS/GO: Assembleia aprova Recuperar II

Caros leitores

Conforme havia dito, teremos mais um programa Recuperar para quitar as dívidas de ICMS, IPVA e ITCD.

O Confaz já altorizou, a assembléia legislativa aprovou. Agora só falta o governador sancionar.

Na íntegra
Durante sessão ordinária ontem (terça-feira), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual II (Recuperar II). A lei será sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias. A partir da publicação da lei, a Fazenda começará a receber os interessados em participar do programa.

Houve alteração de datas em relação ao projeto original. Agora, o pagamento à vista com o desconto integral, de 100% de juros e multa e 95% de multa formal, deve ser feito até 20 de novembro. A adesão ao programa poderá ser feita até 20 de dezembro. O contribuinte que pagar a dívida à vista até 20 de dezembro terá desconto de 95% da multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa formal. A dívida do Recuperar poderá ser parcelada em até 60 meses, mas a primeira parcela deve ser paga até 20 de dezembro deste ano.

O Recuperar II concede descontos e reduz multas, juros e atualização monetária para que contribuintes quitem à vista ou em parcelas os débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2012. O Recuperar II deve beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total, 54 mil são de ICMS e 83.500 mil de IPVA e 500 de ITCD. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é arrecadar cerca de R$ 200 milhões.

A multa formal, que agora também terá desconto, é aquela cobrada pelo não cumprimento de uma obrigação como a entrega de documentação. Este requisito beneficia vários contribuintes que deixaram de entregar livros e documentos fiscais, no caso de baixa, e arquivos fiscais eletrônicos como DPI (Declaração Periódica de Informação), Sintegra, e EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Fonte: Sefaz/GO com alterações por Miguel Bispo

Nenhum comentário:

Postar um comentário