Caros leitores
Conforme havia dito, teremos mais um programa Recuperar para quitar as dívidas de ICMS, IPVA e ITCD.
O Confaz já altorizou, a assembléia legislativa aprovou. Agora só falta o governador sancionar.
Na íntegra
Durante sessão ordinária ontem
(terça-feira), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que
institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública
Estadual II (Recuperar II). A lei será sancionada pelo governador e
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias. A partir
da publicação da lei, a Fazenda começará a receber os interessados em
participar do programa.
Houve alteração de datas em relação ao
projeto original. Agora, o pagamento à vista com o desconto integral, de
100% de juros e multa e 95% de multa formal, deve ser feito até 20 de
novembro. A adesão ao programa poderá ser feita até 20 de dezembro. O
contribuinte que pagar a dívida à vista até 20 de dezembro terá desconto
de 95% da multa e juros, 40% da correção monetária e 95% da multa
formal. A dívida do Recuperar poderá ser parcelada em até 60 meses, mas a
primeira parcela deve ser paga até 20 de dezembro deste ano.
O Recuperar II concede descontos e reduz
multas, juros e atualização monetária para que contribuintes quitem à
vista ou em parcelas os débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, cujo
fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de
2012. O Recuperar II deve beneficiar 138 mil contribuintes. Desse total,
54 mil são de ICMS e 83.500 mil de IPVA e 500 de ITCD. A expectativa da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) é arrecadar cerca de R$ 200 milhões.
A multa formal, que agora também terá
desconto, é aquela cobrada pelo não cumprimento de uma obrigação como a
entrega de documentação. Este requisito beneficia vários contribuintes
que deixaram de entregar livros e documentos fiscais, no caso de baixa, e
arquivos fiscais eletrônicos como DPI (Declaração Periódica de
Informação), Sintegra, e EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Fonte: Sefaz/GO com alterações por Miguel Bispo
Nenhum comentário:
Postar um comentário